Licença Prévia

A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendido nas próximas fases de sua implementação (CONAMA, 1997). Pode ser solicitada não só na implantação o empreendimento, mas também em alteração ou ampliação do mesmo. Nessa fase não é autorizado o início das obras e cabe à Arqueologia Preventiva fazer o levantamento do Potencial Histórico­ Cultural do Município que abriga o empreendimento a ser feito, ou seja, cabe aqui o levantamento exaustivo de dados secundários e levantamento arqueológico de campo.

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